Cadastrar seu negócio em nossa premiação é uma oportunidade única para ganhar destaque no ecossistema de impacto. Queremos dar visibilidade a negócios e projetos inovadores, criados por visionários que acreditam no poder de seus sonhos para transformar a realidade e garantir um futuro melhor para todos.
Participe e mostre ao mundo como sua iniciativa está contribuindo para um planeta mais justo e sustentável
Poderão participar deste prêmio pessoas físicas e jurídicas, que cumprirem o disposto neste regulamento.
Estão impedidos de participar os funcionários da empresa promotora, de suas subsidiárias, de suas agências e fornecedores, bem como seus parentes de primeiro grau.
A participação de menores de idade neste concurso é de exclusiva responsabilidade dos pais ou responsáveis legais.
As inscrições para o Prêmio Impactos Positivos 2025, podem ser realizadas em todo território nacional, por pessoas físicas e jurídicas, nos termos do item 1 do regulamento .
O prêmio é dividido em quatro (4) categorias:
– Ideação: Dando os primeiros passos na formação da empresa, ainda sem formalização, mas com MVP sendo testado.
– Operação: Empresa já formalizada, com faturamento e modelo de negócios validados.
– Tração: Empresa já formalizada, atuando no mercado há mais de um ano, com ou sem entrada de investimento, e com escala de vendas em crescimento.
– Dinamizador do Ecossistema: Organizações que fomentam o ecossistema de impacto, exemplos: institutos, fundações, empresas, aceleradoras, incubadoras, academias e universidades, Centro de Pesquisa, laboratórios, empresas juniores, instituições tecnológicas, consultorias de medição e monitoramento de impacto e certificadoras, mentores, advogados e assessores jurídicos, contabilistas e assessores financeiros, dentre outros fomentadores, como Organização Internacional ou multilateral, cooperação internacional, Organização Não Governamental, Associações, Movimentos Sociais/Cidadania, Institutos/Fundações, Empresas
As inscrições estarão oficialmente abertas e poderão ser realizadas pelo período de 12/05/2025 a 01/08/2025 por meio dessa plataforma.
Após a inscrição do negócio/projeto, todos os inscritos passam por uma primeira análise cadastral. Somente serão aceitas inscrições de empresas que não possuam registros de impactos negativos ambientais, sociais e de governança.
Em seguida, a próxima etapa da premiação será a “Fase 1“, que conta com a participação da sociedade civil na votação popular.
Na “Fase 1” avançarão 10 (dez) negócios/projetos mais votados pela sociedade civil dentro da plataforma Impactos Positivos e mais 10 (dez) negócios/projetos que serão selecionados pela Bancada Técnica de Avaliação. *Para saber mais sobre os processos e dinâmica do Prêmio Impactos Positivos 2025, acesse o Regulamento Oficial.
Após a “Fase 1”, serão selecionados os TOP20 (vinte) projetos/negócios em cada uma das 4 (quatro) categorias, totalizando 80 projetos/negócios que participarão da “Fase 2“.
A “Fase 2” conta com a participação da sociedade civil na votação popular. Nessa segunda fase avançarão 03 (três) negócios/projetos mais votados pela sociedade civil durante o período de votação. E 03 (três) negócios/projetos que serão selecionados pela Bancada Técnica de Avaliação em cada uma das categorias.
Os TOP6 (seis) projetos/negócios com mais votos e selecionados pela Bancada Técnica da “Fase 2” serão os finalistas e avançam para a “Fase 3” do Prêmio.
Na “Fase 3“, os 24 (vinte e quatro) projetos/negócios que avançaram (6 por categoria do Prêmio – “Ideação”, “Tração”, “Operação” e “Dinamizador do Ecossistema”) estarão concorrendo na fase final da premiação.
A “Fase 3” conta com a participação da sociedade civil na votação popular, onde o projeto/negócio com mais votos ao final do período de votação popular, receberá 1 (um) ponto.
Para ser o vencedor de uma das 4 (quatro) categorias do Prêmio Impactos Positivos, os projetos/negócios serão avaliados pelo Júri da Premiação. O Prêmio Impactos Positivos 2025 contará com um júri de especialistas como jurados da premiação, composto por:
– Membros do Board do Impactos Positivos;
– Representante do órgão Enimpacto (Estratégia Nacional da Economia de Impacto);
– Representante do Sebrae Nacional;
– Representante da organização Yunus Negócios Sociais;
Cada membro do Júri da Premiação irá votar em um (1) projeto/negócio finalista, considerando as quatro (4) categorias como sua opção de voto. Esses votos, serão contabilizados e somados com a votação da sociedade civil.
Ao final, cinco (5) pontos serão contabilizados e somados para eleger o vencedor de cada categoria. Sendo quatro (4) pontos do Júri e 1 (um) ponto pela votação da sociedade civil.
O projeto/negócio que somar mais ponto entre os cinco (5) vence sua categoria do Prêmio Impactos Positivos 2025.
Vamos juntos? Entre em contato com nosso time: contato@impactospositivos.com
Abertura das inscrições para as categorias: "Ideação”, “Tração”, “Operação” e “Dinamizador do Ecossistema”
12 de maio de 2025Nesta data as inscrições serão finalizadas e atualizaremos a plataforma com a vitrine dos perfis inscritos 100% completos.
01 de Agosto de 2025Após a inscrição do negócio/projeto, todos os inscritos passam por uma primeira análise cadastral. Somente serão aceitas inscrições de empresas que não possuam registros de impactos negativos ambientais, sociais e de governança.
02 a 10 de agosto de 2025Neste momento todos os interessados (sociedade brasileira) poderão votar para eleger seus projetos/negócios favoritos que avançam para a próxima fase. Os resultados da votação e seleção da “Fase 1” definirão os TOP 20 (vinte) negócios que irão avançar em cada uma das categorias.
11 a 25 de agosto de 2025Após a primeira fase de votação, todos projetos/negócios passam por uma segunda análise cadastral. Somente serão aceitas inscrições de empresas que não possuam registros de impactos negativos ambientais, sociais e de governança. Também serão apurados todos os votos contabilizados dentro da plataforma para garantir a transparência da etapa de voto.
25 a 31 de agosto de 2025Neste momento todos os interessados (sociedade brasileira) poderão votar para eleger seus projetos favoritos para a próxima fase. Os resultados da votação e seleção da “Fase 2” definirão os TOP 06 (seis) negócios que irão avançar em cada uma das categorias para a próxima fase.
01 a 11 de setembro de 2025A "Fase 3" é a última etapa que conta com a participação da sociedade civil na votação popular, onde o projeto/negócio com mais votos ao final do período, receberá 1 (um) ponto.
Para ser o vencedor de sua categoria do Prêmio Impactos Positivos, os projetos/negócios serão avaliados pelo Júri da Premiação.
Cada membro do Júri da Premiação irá votar em um (1) projeto/negócio finalista. Esses votos, serão contabilizados e somados com a votação da sociedade civil.
Ao final, cinco (5) pontos serão contabilizados e somados para eleger o vencedor de cada categoria. O projeto/negócio que somar mais ponto entre os cinco (5) vence sua categoria do Prêmio Impactos Positivos 2025.
15 a 25 de stembro de 2025Chegamos ao último passo de nossa premiação, iremos realizar a cerimônia de encerramento e a entrega dos prêmios aos vencedores de cada categoria / cada sub-categoria. E também contaremos com painéis ministrados por nossos apoiadores e conselheiros, compartilhando mais informações sobre esse setor de impacto.
01 e 02 de outubro de 2025O Prêmio Impactos Positivos 2025 tem como objetivo celebrar e mostrar para o mundo os incríveis negócios de impacto, ecossistemas de impacto, cidadãos de impacto, instituições de impacto e comunicadores de impacto que temos em nosso país, os quais deveriam receber mais destaque e reconhecimento que merecem.
Estes são os nossos princípios:
-educação;
-transformação;
-engajamento;
-envolvimento;
-colaboração;
-sinergia;
Por isso, toda e qualquer iniciativa do Prêmio é em prol de um mundo onde negócios e pessoas inspiradoras possam ser cada vez mais enaltecidas e divulgadas.
Assim, muito mais que uma vitrine de exibição, nossa premiação tem como objetivo trazer notoriedade aos negócios feitos por gente de verdade, independentemente de seu tamanho, acreditando em seu sonho de transformar a realidade em um ambiente melhor.
Quem está trabalhando junto na edição 2025 do Prêmio?
A plataforma Impactos Positivo conta com um board de Conselheiros com muita experiência e conhecimento para edição 2025 do Prêmio.
São eles:
1.1 Poderão participar deste prêmio pessoas jurídicas, que cumprirem o disposto neste regulamento.
1.2 Estão impedidos de participar os funcionários da empresa promotora, de suas subsidiárias, de suas agências e fornecedores, empresas apoiadoras e patrocinadoras, bem como seus parentes de primeiro grau.
1.3 A participação de menores de idade é de exclusiva responsabilidade dos pais ou responsáveis legais.
2.1 O prêmio é dividido em quatro (4) categorias:
– Ideação: Dando os primeiros passos na formação da empresa, ainda sem formalização, mas com MVP sendo testado.
– Operação: Empresa já formalizada, com faturamento e modelo de negócios validados.
– Tração: Empresa já formalizada, atuando no mercado há mais de um ano, com ou sem entrada de investimento, e com escala de vendas em crescimento.
– Dinamizador do Ecossistema: Organizações que fomentam o ecossistema de impacto, exemplos: institutos, fundações, empresas, aceleradoras, incubadoras, academias e universidades, Centro de Pesquisa, laboratórios, empresas juniores, instituições tecnológicas, consultorias de medição e monitoramento de impacto e certificadoras, mentores, advogados e assessores jurídicos, contabilistas e assessores financeiros, dentre outros fomentadores, como Organização Internacional ou multilateral, cooperação internacional, Organização Não Governamental, Associações, Movimentos Sociais/Cidadania, Institutos/Fundações, Empresas[1].
Atenção!!! Esta edição do prêmio não permitirá a participação de projetos sob responsabilidade de órgãos do governo federal, em virtude da colaboração estabelecida entre o prêmio e outros órgãos federais. |
3.1 As inscrições para o Prêmio Impactos Positivos 2025 podem ser realizadas em todo território nacional, por pessoas jurídicas, nos termos do item 1 do regulamento.
3.2 As inscrições podem ser realizadas no período de 12/05/2025 a 10/08/2025 por meio da plataforma <www.impactospositivos.com>.
3.3 O Cadastro foi desenvolvido em parceria com o CADImpacto, plataforma do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), onde as informações cedidas serão utilizadas para os critérios de avaliação e seleção de inscritos pelo júri do prêmio e pela Bancada Técnica de Avaliação. Além destes dados, para que seja possível realizar a sua inscrição será necessário informar, além dos dados da pessoa jurídica, os seguintes dados pessoais do responsável pela empresa: Nome completo, CPF, data de nascimento, e-mail, telefone, gênero, formação acadêmica, endereço completo.
3.4 Esclarecemos que as informações pessoais fornecidas por você no ato da inscrição serão utilizadas para atender a sua solicitação e, se necessário para tal, também poderão ser compartilhadas com terceiros, conforme consta na política do usuário.
3.5 Todos os inscritos são responsáveis pelas informações adicionadas em seus formulários de inscrição e garantem que elas são verdadeiras e atualizadas.
3.6. Somente serão aceitas inscrições de empresas que não possuam registros de impactos negativos ambientais, sociais e de governança. Assim, todos os inscritos são responsáveis pela veracidade das informações prestadas em seus formulários de inscrição e garantem que as informações estão atualizadas.
3.7 Para confirmar a efetividade da inscrição, será realizada pesquisa sobre possíveis impactos negativos ambientais, sociais e de governança em sites de acesso público com o CNPJ da empresa e/ou CPF dos fundadores quando aplicável, conforme exemplificamos abaixo:
Site: https://www.tst.jus.br/certidao1: Para verificar certidão negativa de débitos trabalhistas;
Site: https://servicos.ibama.gov.br/sicafiext/sistema.php: Para verificar certidão negativa de multas ambientais.
Essas informações poderão ser checadas em todas as fases do prêmio, desde inscrição até a última fase de votações.
3.8 Ressaltamos que outras informações que atestem impactos negativos poderão ser pesquisadas através de fontes seguras e públicas, incluindo decisões judiciais e/ou outros documentos que comprovem eventos danosos causados nas esferas ambientais, sociais e de governança.
3.9 Além disso, será solicitado 1 (um) vídeo e 5 (cinco) fotos do negócio e/ou da organização no momento do cadastro, que será ou poderá ser utilizado para divulgação do projeto no site e redes sociais do prêmio.
3.10 Não serão válidas as participações recebidas após o dia 10/08/2025 e serão desclassificadas para efeito de premiação além destas, aquelas em que não constarem as informações requeridas de forma completa e correta, ou ainda que não estejam conforme o disposto neste regulamento.
3.11 Os projetos inscritos devem estar diretamente relacionados às atividades comerciais registradas no CNPJ fornecido no momento da inscrição. Portanto, não serão aceitas inscrições que apresentem inconsistências ou divergências entre o tipo de projeto e as atividades listadas no cadastro do CNPJ.
3.12 Serão desclassificadas as inscrições que apresentem qualquer prática de atos ilegais ou que representem afronta à moral e aos bons costumes, bem como afrontem qualquer legislação vigente.
3.13 Para participar deste prêmio, que é realizado nos termos da Lei nº 5.768/71, não é necessária a compra de qualquer bem, direito ou serviço da empresa promotora ou de terceiros.
3.14 Por fim, esclarecemos que a apuração do vencedor não está sujeita a qualquer tipo de sorteio ou operação assemelhada.
4.1 Abaixo, seguem os critérios de avaliação para a premiação:
4.2 Esclarecemos que os critérios acima poderão ser atualizados durante o período das inscrições.
4.3 – Bancada Técnica de Avaliação – Para garantir uma análise criteriosa e embasada dos projetos inscritos no Prêmio Impactos Positivos 2025, será instituída uma Bancada Técnica de Avaliação, que será composta por profissionais qualificados e com experiência relevante nas áreas de impacto social, ambiental e inovação. Essa bancada terá a responsabilidade de avaliar os projetos com base nas qualificações e informações apresentadas pelos negócios inscritos. Junto com a votação aberta à sociedade civil, a seleção dos projetos que avançarão para as próximas fases de votação da premiação também será realizada por essa bancada, considerando critérios técnicos previamente estabelecidos neste regulamento.
Os integrantes da Bancada Técnica serão apresentados antes do período de votação, assegurando transparência e credibilidade ao processo de avaliação.
A classificação dos negócios inscritos será realizada por meio de 3 fases, sendo elas:
5.1 Fase 1:
A primeira fase da votação, será aberta ao público no período de 11/08/2025 até 25/08/2025 dentro da plataforma <www.impactospositivos.com>, sendo que o público poderá votar, mediante cadastro na plataforma, apenas 1 (uma) vez por negócio inscrito, porém,, poderá votar em mais de um negócio inscrito.
Nesta fase todos os negócios inscritos estarão apresentados e poderão receber votos.
Por meio da votação da sociedade civil realizada online, os dez (10) projetos mais votados entre os inscritos irão avançar para a próxima fase da premiação em cada categoria.
A Bancada Técnica de Avaliação será responsável por selecionar dez (10) projetos inscritos, distribuídos entre as quatro categorias, para avançarem para a próxima fase. Esses projetos se juntarão aos dez (10) mais votados pela sociedade civil, garantindo um equilíbrio entre a avaliação técnica e a participação popular no processo de seleção.
Em caso de empate:
Caso o mesmo negócio esteja entre o mais votado pela sociedade civil e pela Bancada Técnica de Avaliação, será escolhido o negócio na sequência do mais votado feito pela sociedade civil, ou seja, o 11º negócio.
Os resultados da votação e seleção da “Fase 1” definirão os TOP 20 (vinte) negócios que irão avançar em cada uma das categorias “Ideação”, “Tração”, “Operação” e “Dinamizador do Ecossistema”, totalizando, oitenta (80) negócios que estarão elegíveis para votação e seleção da Fase 2.
5.2 Fase 2:
Durante o período de 01/09/2025 a 11/09/2025, será aberta ao público uma segunda votação, através da plataforma <www.impactospositivos.com>, sendo que o público poderá votar, mediante cadastro na plataforma, apenas 1 (uma) vez por negócio inscrito, porém poderá votar em mais de um inscrito.
Nesta fase os TOP 20 (vinte) negócios, sendo 10 (dez) mais votados pela sociedade civil e 10 (dez) selecionados pela Bancada Técnica de Avaliação em cada categoria, estarão apresentados e poderão receber votos.
Por meio da votação da sociedade civil, os três (3) projetos mais votados entre os negócios irão avançar para a próxima fase da premiação.
A Bancada Técnica de Avaliação será responsável por selecionar três (3) projetos inscritos, distribuídos entre as quatro categorias, para avançarem para a próxima fase. Esses projetos se juntarão aos três (3) mais votados pela sociedade civil, garantindo um equilíbrio entre a avaliação técnica e a participação popular no processo de seleção.
Em caso de empate:
Caso o mesmo negócio esteja entre o mais votado pela sociedade civil e pela Bancada Técnica de Avaliação, será escolhido o próximo negócio sequencial que mais recebeu votos pela sociedade civil.
Os resultados da votação e seleção da “Fase 2” definirão os TOP 6 (seis) negócios que irão avançar para a “fase 3” em cada uma das categorias “Ideação”, “Tração”, “Operação” e “Dinamizador do Ecossistema”, totalizando, vinte e quatro (24) negócios que estarão elegíveis para votação da Fase 3.
5.3 Fase 3:
Durante o período de 15/09/2025 a 25/09/2025, será aberta ao público a votação para os “vencedores” (voto público) das quatro categorias, através da plataforma <www.impactospositivos.com>, sendo que o público poderá votar, mediante cadastro na plataforma, apenas 1 (uma) vez por negócio inscrito, porém poderá votar em mais de um inscrito.
Nesta fase os TOP 06 (seis) finalistas para cada uma das categorias “Ideação”, “Tração”, “Operação” e “Dinamizador do Ecossistema” poderão receber votos. Os negócios finalistas irão receber um ponto (ou um único voto) de cada categoria de jurados, que irão votar em apenas 1 (um) negócio, assim, serão considerados 4 jurados e um voto do público.
Importante destacar que a votação do público nesta fase será cumulativa e adicionada ao total de votos (ponto recebido) pelo Júri da Premiação no evento final do prêmio, que acontecerá no dia 02 de Outubro de 2025, de forma híbrida, no (a definir), com transmissão online via plataforma <www.impactospositivos.com>, onde os finalistas participarão do evento, bem como será divulgado os ganhadores, sendo que será 01 (um) ganhador por cada categoria. A promotora da plataforma entrará em contato com os finalistas e vencedores para mais informações.
A avaliação dos projetos inscritos seguirá os critérios estabelecidos neste regulamento, e os participantes renunciam expressamente, ao aceitar as regras deste concurso pela sua participação, a qualquer questionamento sobre os critérios adotados, prevalecendo sempre o critério da comissão julgadora (júri).
5.4 Da lisura das votações e critério de desclassificação:
A votação aberta ao público é um elemento essencial do Prêmio Impactos Positivos, sendo fundamental garantir a integridade e a transparência desse processo.
Com o objetivo de preservar a lisura da competição, fica vedado o uso de meios automatizados em votações, tais como robôs, para inflar os números de votos de determinado competidor.
Caso seja identificado o uso de robôs em qualquer votação por algum usuário que represente um competidor (ou tem relações diretas com este), este será imediatamente desclassificado da competição, sem prejuízo das penalidades previstas em lei.
Ademais, esta vedação se estende também para os casos em que o uso de robôs em votações – com finalidade de impulsionar o número de votos – tenha sido identificado em edições anteriores do Prêmio Impactos Positivos. Nesses casos, os usuários que tenham sido identificados realizando tal prática no passado não poderão se inscrever na presente edição, considerando que serão automaticamente excluídos no momento da validação da inscrição.
Também não serão aceitos e-mails secundários acrescidos de complementos, criados a partir de um mesmo e-mail original. Exemplo: marialucia20+2xyz@provedor.com.br. Nesta hipótese também haverá a desclassificação do inscrito.
Desta forma, qualquer suspeita de uso de robôs ou outras formas de votação automatizada deverá ser comunicada à organização do Prêmio Impactos Positivos por meio dos canais de contato expressos neste Regulamento, que tomará as medidas necessárias para garantir a integridade das votações.
A organização do Prêmio Impactos Positivos compromete-se a proteger a integridade das informações dos votantes e a adotar todas as medidas necessárias para garantir a lisura e a transparência do processo de votação aberto ao público, como forma de assegurar a transparência e a lisura do processo. A organização também poderá realizar auditorias e análises de dados para identificar o uso de robôs ou outras formas de votação automatizada que possam, de alguma forma, interferir injustamente na competição.
5.5 Substituição em Caso de Desclassificação:
No caso de desclassificação de qualquer projeto durante o período de votação, o projeto subsequente com a maior quantidade de votos será automaticamente classificado para continuar recebendo votos, assumindo a posição do projeto desclassificado. Essa substituição será efetivada imediatamente após a confirmação da desclassificação, garantindo a continuidade do processo de votação e a participação dos projetos elegíveis.
6.1 O Prêmio Impactos Positivos 2025 contará com um júri de especialistas como jurados da premiação. Esse time será composto por:
– Membros do Board do Impactos Positivos;
– Representante do órgão Enimpacto (Estratégia Nacional da Economia de Impacto);
– Representante do Sebrae Nacional;
– Representante da organização Yunus Negócios Sociais;
6.2 O time de especialistas que vai compor o júri oficial do Prêmio Impactos Positivos 2025 poderá ser alterado e/ou atualizado durante todo período da premiação, sendo de responsabilidade da organização do Prêmio a sua divulgação oficial para garantir transparência do processo de votação que define os vencedores até a data 11/08/2025.
6.3 Cada membro do Júri da Premiação irá votar em um (1) negócio finalista de cada, considerando as quatro (4) categorias como sua opção de voto. Esses votos, serão contabilizados e somados com a votação da sociedade civil. Assim, o negócio que receber o maior número de votos pela sociedade civil durante todo o processo do prêmio, até o momento do seu encerramento, receberá 1 (um) ponto. Ao final, cinco (5) pontos serão contabilizados e somados com os votos do Júri da Premiação (4 pontos) e pela votação da sociedade civil (1 ponto).
6.4 O sistema de pontuação do Prêmio Impactos Positivos visa equilibrar a análise técnica do Júri com a participação da sociedade civil. De forma objetiva, cada membro do Júri votará em um (1) finalista por categoria, totalizando quatro (4) votos equivalentes a quatro (4) pontos no total. Paralelamente, será atribuído 1 (um) ponto adicional ao negócio que obtiver o maior número de votos do público durante todo o processo de votação popular, até o encerramento oficial do prêmio. Dessa forma, a pontuação final de cada categoria será composta por até cinco (5) pontos: quatro (4) provenientes do Júri e um (1) da sociedade civil. O negócio com a maior pontuação combinada será declarado vencedor da respectiva categoria.
7.1 O maior prêmio destinado aos vencedores será toda a exposição, engajamento e visibilidade gerada pelo Impactos Positivos 2025.
7.2 O projeto conta com o envolvimento e engajamento de apoiadores que estão comprometidos com o objetivo de usar suas plataformas e redes sociais para promover os projetos ganhadores de cada categoria, de forma que tais iniciativas inspirem e cheguem a cada vez mais pessoas.
7.3 Os vencedores das categorias “Ideação”, “Tração”, “Operação” e “Dinamizador do Ecossistema” receberão:
7.4 Outras premiações poderão ser inseridas neste regulamento até a data final de inscrição.
7.5 Os vencedores terão seus nomes divulgados no site do Prêmio e nas redes sociais da Plataforma Impactos Positivos.
7.6 Os participantes, desde já, autorizam a divulgação de seu nome, imagem e voz no site do prêmio em caso de ser eleito um dos mais votados, tendo em vista a necessidade de dar publicidade e confiabilidade ao concurso.
7.7 O prêmio só será atribuído após a verificação do cumprimento de todas as regras do regulamento deste concurso, sendo desclassificados aqueles participantes que não as cumprirem integralmente. Nestes casos, ou nos de não aceitação do prêmio, será classificado aquele participante colocado logo a seguir pela comissão julgadora, e assim sucessivamente.
7.8 O prêmio não poderá em hipótese alguma ser convertido em dinheiro, tampouco ser trocados por qualquer outro prêmio, produto ou serviço.
8.1 Os vencedores receberão um voucher com os contatos das consultorias e assessorias apoiadoras que disponibilizaram os prêmios, para contatá-los e agendar a data para usufruir do prêmio.
8.2 O prêmio será disponibilizado ao ganhador no prazo de até 20 (vinte) dias da data da divulgação, sem nenhum ônus, devendo o ganhador enviar toda a documentação necessária para receber o prêmio.
8.3 Todos os prêmios oferecidos neste concurso deverão ser usufruídos com exclusividade pelo ganhador inscrito, sendo o prêmio pessoal e intransferível.
8.4 É de responsabilidade do negócio ganhador, o contato e agendamento de seus benefícios junto às empresas apoiadoras. A plataforma e a organizadora estarão disponíveis para auxiliar, mas não realizará o agendamento.
9.1 Para viabilizar o projeto e realizar a edição de 2025, contaremos com a participação e o comprometimento de diferentes apoiadores, que irão promovê-la em suas plataformas e redes sociais. É importante destacar que não há qualquer relação contratual entre o Projeto Impactos Positivos e esses voluntários.
9.2 É importante que você leia, entenda e esteja de acordo com este regulamento antes de seguir com a sua inscrição/votação.
9.3 A equipe de tecnologia responsável pelo prêmio irá fornecer suporte em caso de eventuais falhas nas funcionalidades de cadastro e votação do sistema. No entanto, é importante ressaltar que instabilidades no sistema podem ocorrer devido a altos níveis de acesso à plataforma, e que, portanto, não haverá prorrogação dos prazos da premiação ou compensação para os afetados.
9.4 O participante concorda expressamente, pelos simples ato de inscrição, votação e participação, que a empresa promotora, seus diretores ou empregados assim como os de suas agências, não serão responsáveis por qualquer dano ou prejuízo oriundo da aceitação do prêmio, de sua participação no concurso, assim como de qualquer problema externo ou de força maior que possa impossibilitar a participação no concurso e/ou no recebimento do prêmio.
9.5 A empresa promotora se reserva o direito de, na eventualidade deste concurso não poder ocorrer por qualquer razão, adiá-lo, modificá-lo ou alterá-lo a fim de garantir a lisura e correção do concurso, fazendo a respectiva divulgação no site <https://impactospositivos.com/>.
9.6 As decisões da empresa promotora são e serão finais e irrecorríveis.
9.7 Será automaticamente excluído o participante que tentar fraudar ou burlar as regras estabelecidas neste regulamento, o qual poderá ser alterado por motivo de força maior.
9.8 Caso haja denúncias de participantes, a organizadora do concurso analisará os fatos relatados e eventuais provas enviadas em até 10 dias, garantindo ampla defesa e contraditório ao denunciado. Um e-mail será enviado ao denunciado informando sobre a denúncia e concedendo 10 dias para que se manifeste.
9.9 Após retorno do denunciado, dentro do prazo de 10 dias, a promotora irá analisar os novos documentos e alegações para emitir sua decisão.
9.10 Importante ressaltar que todo esse processo será realizado de forma confidencial e, em caso de desclassificação ou retirada oficial de um dos participantes, a promotora se compromete a não divulgar tais ações.
10.1 Estamos comprometidos com as disposições trazidas pela Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD”), razão pela qual demonstramos neste tópico como os dados são tratados, para quais finalidades são coletados e como exercer os direitos previstos na legislação.
10.2 Assim, para se inscrever no concurso, seja você um jurado ou competidor, será necessário informar, além dos dados da pessoa jurídica (a depender da finalidade do seu cadastro), os dados pessoais do representante da entidade, conforme descrito no item 3 deste regulamento e que reforçamos aqui, assim este tópico se refere ao tratamento dos dados pessoais quando inseridos pelo link <www.impactospositivos.com>, bem como quanto ao compartilhamento de dados pessoais com outros agentes de tratamento.
10.3 Nestes casos, será de nossa responsabilidade selecionar adequadamente as bases legais que se relacionam com a coleta dos dados pessoais, além de atender de forma direta às solicitações quanto aos direitos previstos na LGPD.
10.4 Os seguintes dados poderão ser coletados:
Conjunto de dados | Dados pessoais |
Dados de cadastro do representante da pessoa jurídica – inscrição | Nome completo, CPF, data de nascimento, email, telefone, gênero, formação acadêmica, endereço completo;
|
Dados de identificação, geolocalização e de configuração do dispositivo – website | Identificadores dos seus dispositivos eletrônicos, como o endereço de IP (Internet Protocol) do seu computador ou o endereço MAC do seu celular, bem como modelo, fabricante, sistema operacional, operadora de telefonia, tipo de navegador e velocidade da conexão. Geolocalização e identificador anonimizado do aparelho celular. |
Dados de navegação – usuários do website | Dados coletados por meio de cookies, páginas visitadas no nosso site, informação que você busca/procura, duração da sua visita, localização geográfica, tipo de navegador, duração da visita e páginas visitadas. |
10.5 Os dados pessoais serão coletados para finalidades específicas, evitando a coleta em excesso e/ou tratamento dos dados para fins genéricos e sem propósitos objetivos.
10.6 Assim, coletaremos dados pessoais para que seja possível a inscrição no PRÊMIO IMPACTOS POSITIVOS 2025, atendimento e suporte aos inscritos, informar sobre novidades, funcionalidades, conteúdos, notícias e promoções relevantes, para o cumprimento de determinações judiciais, prevenção a fraudes, bem como para registrar o acesso à plataforma, pois temos o dever legal de armazenar algumas de suas informações (como IP, data e hora de acesso) para eventualmente fornecê-las a autoridades judiciais.
10.7 É muito importante que você entenda que, quando houver o redirecionamento de conteúdo disponível para sites de terceiros, através do nosso website, não nos responsabilizamos pela coleta e finalidades para o tratamento dos dados realizado nestes ambientes, cabendo a você, usuário, checar a Política de Privacidade específica destes terceiros.
10.8 Listamos abaixo, algumas categorias de destinatário com as quais podemos compartilhar os dados pessoais, vejamos:
10.9 Para exercer os seus direitos previstos da LGPD, nos envie um e-mail para <contato@impactospositivos.com>.
É Promotora deste Concurso:
Razão Social: Global Vision Access Comunicação e Marketing Ltda.
Nome Fantasia: GVA
CNPJ: 08.817.535/0001-61
Inscrição Estadual: isenta
Inscrição Municipal: 3.633.616-5
Endereço: Rua Apeninos, 429 cj. 1206
Bairro: Aclimação
CEP: 01533-000
Cidade: São Paulo
Estado: São Paulo
País: BRASIL
Última atualização: 28 de Abril de 2025.
[1] Empresas que fomentam o ecossistema de impacto considerando a receita anual de acordo com a classificação do BNDES. Fonte: https://www.bndes.gov.br/wps/portal/site/home/financiamento/guia/porte-de-empresa.
A partir do dia 16 de setembro de 2024, começam as votações para escolher os projetos/ negócios. Veja como vai acontecer:
Participe e ajude a escolher os melhores projetos!
Fique por dentro das novidades e atualizações sobre o
Prêmio Impactos Positivos.